O calendário do PIS 2022 está em vigor desde fevereiro. No entanto, logo após o início dos pagamentos ocorreu uma pausa que continuou até as primeiras semanas de março.
No entanto, eles voltaram ao normal e os trabalhadores agora podem sacar o benefício. Um alívio para quem tem esse dinheiro e está ansioso para recebê-lo desde o ano passado!
Se deseja saber mais, então, continue lendo para conferir quem recebe e saiba como consultar seu benefício.
Como funciona o calendário do PIS 2022?
Devido ao corona vírus, no ano passado foram suspensos todos os pagamentos do benefício, contudo, neste ano tudo normalizou.
Como resultado, o governo estabeleceu o cronograma de pagamento, já que o abono salarial do PIS/Pasep é legalmente obrigatório, e em março os benefícios foram pagos novamente.
Qual o valor do benefício do PIS 2022?
Neste ano, o valor máximo pago de PIS/PASEP é de R$ 1.212,00. No entanto, esse pagamento só está disponível para quem trabalhou com carteira assinada nos últimos doze meses.
Outros serão rateados com base no número de meses trabalhados em 2021. Você pode verificar o valor exato abaixo:
- 1 mês – R$ 101,00
- 2 meses – R$ 202,00
- 3 meses – R$ 303,00
- 4 meses – R$ 404,00
- 5 meses – R$ 505,00
- 6 meses – R$ 606,00
- 7 meses – R$ 707,00
- 8 meses – R$ 808,00
- 9 meses – R$ 909,00
- 10 meses – R$ 1.010,00
- 11 meses – R$ 1.111,00
- 12 meses – R$ 1.212,00
Vale lembrar que o valor total do PIS/PASEP é sempre calculado com base no salário mínimo vigente.
Conheça todas as regras do PIS 2022
Para ter direito ao PIS/PASEP, é necessário ter carteira assinada, ou seja, trabalhar para pessoa jurídica em regime CLT, ou ser funcionário público ou militar. Devido a essa exigência, esse benefício não se aplica aos Microempreendedores Individuais (MEIs).
Além disso, você deve seguir outras regras para receber os benefícios:
- registrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
- trabalhou de forma contínua para a pessoa jurídica por pelo menos 30 dias no ano anterior ao ano-base;
- recebeu em média até dois salários mínimos;
- Ter atualizado o cadastro com os dados corretos na RAIS – Relatório Anual de Informações Sociais.
A inscrição no programa PIS/PASEP ocorre apenas uma vez na vida do trabalhador, o que geralmente ocorre durante o primeiro emprego oficial ou serviço público ou militar.
A divulgação das informações da RAIS é de responsabilidade do empregador ou de seu representante legal.
Como receber o PIS 2022?
Conforme mencionado, o PIS é pago pela Caixa Econômica Federal e os saques podem ser feitos de diversas formas:
- Depósito direto em conta corrente ou poupança;
- Recebidos via contas sociais digitais no aplicativo Caixa Tem;
- Saque dinheiro em uma agência bancária ou diretamente em um caixa eletrônico;
- Recebidos em casas lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui.
Os beneficiários do PIS também devem ficar atentos à documentação exigida para saques. Para retirar dinheiro em casas lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui, é necessário ter o cartão de cidadão.
Caso opte por retirar diretamente no caixa de sua agência bancária, traga também o número do seu PIS (você pode verificar com o seu CPF se não souber qual é o número) e um documento oficial com foto.
Confira as datas do calendário do PIS 2022
O pagamento dos benefícios do PIS é baseado no mês de nascimento do beneficiário. Os pagamentos do PASEP são feitos com base no número final de inscrição no programa.
Trabalhadores contratados em 31 cidades mineiras e 17 cidades baianas afetadas pelas enchentes de dezembro de 2021 podem ter seus benefícios cancelados no dia 8 de fevereiro, independentemente do mês de nascimento.
Calendário do pagamento do PIS
Saiba como consultar o PIS/PASEP
Existem várias maneiras de verificar se você tem direito a benefícios de bonificação salarial. Você pode verificar no Ministério da Economia usando seu CPF e senhas do gov.br.
A consulta direta também é possível pelo App Caixa Tem ou pelo App Carteira de Trabalho Digital.
Se preferir, você também pode ligar para o atendimento Caixa Cidadão no 0800 726 0207 ou acessar o portal www.gov.br.