Esse valor extra é um dos mais esperados para aqueles que trabalham em regime de CLT, não é mesmo?
E você sabe quem tem direito e como o décimo terceiro funciona? Tem dúvidas sobre qual o valor desse salário? Preparamos este artigo para esclarecer suas dúvidas, fique conosco!
O que é o décimo terceiro?
Então, o décimo terceiro é um dinheiro extra para os trabalhadores com regime na carteira de trabalho. Isso por conta da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Conforme a lei 4.090, do dia 13 de 1962, onde no mês de dezembro de cada ano, todo trabalhador de CLT receberá um valor extra.
Como funciona o décimo terceiro?
Conforme a lei que citamos acima, a 4.090, toda pessoa empregada com carteira assinada vai ter direito a um salário extra no final de cada ano, esse dinheiro é proporcional a média do seu salário e o tempo de contrato que você tem na empresa ao longo do ano, depois é só dividir por 12.
Então, assim que chegar o mês de pagamento (em 2022 a primeira parcela ficou para o mês de novembro), portanto, se você começou a trabalhar em agosto de 2022, o valor do décimo terceiro será proporcional aos meses trabalhados ao longo deste ano.
Quem recebe o décimo terceiro 2022?
- Trabalhadores ativos que possuem carteira assinada em determinada empresa e tenham trabalhado, pelo menos, por 15 dias. O benefício é válido para trabalhadores rurais e urbanos;
- Aposentados e pensionistas do INSS também têm direito ao décimo terceiro;
- Trabalhadores afastados por acidente de trabalho (nesses casos, a empresa paga pelo tempo que o profissional trabalhou, e o INSS será responsável pelo pagamento do tempo afastado);
- Trabalhadores que tiveram que se afastar e recebem auxílio-doença proporcional ao tempo trabalhado. E como sabemos o restante é pago pelo INSS.
Quem não tem direito ao décimo terceiro?
- Trabalhadores autônomos, freelancers;
- Estagiários;
- Pessoas demitidas por justa causa perdem o direito ao 13º salário (caso a rescisão contratual aconteça antes do pagamento das parcelas).
Segunda parcela do décimo terceiro
Como já citamos, a primeira parcela saiu no último mês de novembro de 2022. Logo a segunda parcela do décimo deve ser paga até o dia 20 de dezembro e o valor é de 50% com descontos referentes ao INSS e Imposto de Renda, da média anual do seu salário dividida pelo tempo trabalhado na empresa.
Lembre-se: a primeira parcela do décimo terceiro é maior, diferente da segunda que é menor por conta dos descontos.