Se o trabalhador for despedido sem justa causa, tem direito ao subsídio de desemprego. Esse é um dos direitos mais benéficos previstos na lei, cujo objetivo é dar suporte financeiro ao assalariado despedido.
Este benefício foi desenvolvido noa no de 1986, tendo sofrido várias alterações ao nível da sua atribuição, forma de pagamento e quem pode beneficiar do mesmo.
Entre essas mudanças, a última mudança aconteceu este ano e mudou totalmente a maneira como os funcionários reivindicam a retribuição. Além disso, a legislação trabalhista é bastante específica quanto aos pré-requisitos necessários para que o assalariado tenha direito a esse benefício.
Com tantas maneiras e exigências, conhecer os critérios do seguro-desemprego é essencial. E este ano é ainda mais significante.
Devido às informações citadas pelo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), a economia brasileira fechou 1,1 milhão de empregos entre março e abril com base em contratos oficiais.
Portanto, esses dados afetam diretamente o seguro-desemprego. Consequentemente, neste artigo você entenderá tudo sobre o seguro-desemprego, desde as normas previstas em lei até as regras direcionadas ao processo de requisição, valor e parcelamento.
O que é o seguro desemprego?
O seguro-desemprego é um dos direitos garantidos por lei ao profissional devidamente contratado e dispensado sem justa causa.
É um dos benefícios oferecidos pelo seguro social, criado com base no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Consequentemente, deve ser recolhido nas agências da caixa Econômica Federal.
Mas o problema é que o processo de recuperação do valor não é tão simples assim. Os funcionários devem seguir um conjunto de regras. Além do cumprimento de certos pré-requisitos estipulados na lei.
Vamos dar uma olhada em como isso realmente opera.
Como funciona o seguro-desemprego?
O principal propósito do seguro-desemprego é atuar como uma forma de suporte financeiro por um determinado período de tempo para um funcionário que foi demitido sem justa causa. Ou seja, na rescisão, seu valor será pago em parcelas com base no tempo de serviço do empregado na empresa, etc. Neste artigo, citaremos mais sobre essas exigências e critérios estabelecidos pelo governo. Sendo assim, o profissional economiza uma determinada quantia financeira para ajudá-lo a encontrar novas oportunidades de trabalho durante o período de desemprego.As inscrições para o benefício bateram recorde no Brasil este ano, já que a pandemia de coronavírus teve um impacto econômico significativo em muitas empresas. Segundo dados divulgados pelo Ministério da Economia, em maio de 2020, 960,2 mil pessoas se inscreveram para o seguro-desemprego, um aumento de 53% em relação ao ano anterior. Com esse crescimento expressivo, entender todo o processo de concessão desse benefício tornou-se ainda mais necessário. Para isso, o primeiro passo é conhecer todas as regras previstas na legislação. Confira a seguir as instruções!
O que diz a lei sobre seguro desemprego?
O seguro-desemprego foi regulamentado pela primeira vez pela Lei nº 7.998 de 11 de janeiro de 1990. No entanto, suas regras mudaram com a promulgação da Lei 13.134/2015. Esta Lei é responsável por definir as seguintes dúvidas dos indivíduos:
- Quem tem direito a receber esse benefício;
- Quantidade de parcelas;
- Prazos de pagamento.
São várias regras fundamentais que, se não forem empregues, poderá trazer consequências judiciais para a sua empresa.
Quem tem direito e pode receber este benefício?
Embora seja garantido o direito de demitir profissionais sem justa causa, as organizações e seus funcionários devem obedecer a um conjunto de normas.
Mas além disso, tem outras categorias de profissionais que também têm direito de ter este benefício. Segue abaixo:
- Empregados domésticos;
- Colaboradores que tiveram seu contrato de trabalho suspenso para participar de curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo patrão;
- Pescadores profissionais durante o período do defeso (quando a pesca não é permitida, para proteger os animais);
- Profissional que não tenha renda própria suficiente à sua manutenção e de sua família;
- Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.