Seguro-Desemprego: Saiba Tudo Sobre O Benefício

O seguro-desemprego é um direito fundamental dos trabalhadores brasileiros demitidos sem justa causa.

O número de parcelas e o valor dos benefícios mudam de acordo com o tempo de permanência na empresa, assim como do número de vezes você solicita o benefício.

Todos sabemos que ser demitido no trabalho é uma situação muito chata e pode acontecer com qualquer trabalhador do setor privado, pois geralmente ele não tem estabilidade no emprego.

Por exemplo, no ano de 202 foram demitidas mais de 17 milhões de pessoas em todo Brasil.

Hoje, vou te apresentar o seguro desemprego em detalhes. Com essas informações, você conhecerá seus direitos!

O que é o seguro-desemprego?

O seguro-desemprego destina-se a prestar assistência financeira a trabalhadores despedidos sem justa causa ou de forma indireta por um determinado período de tempo.

Com isso, a pessoa recebe um valor mensal de desemprego involuntário.

O valor recebido ajuda os trabalhadores a se sustentarem enquanto procuram outro emprego.

Vale ressaltar que a demissão sem justa causa significa que o empregador decide rescindir o contrato de trabalho com o empregado sem justa causa.

Isso acontece, por exemplo, quando uma empresa precisa demitir alguns funcionários para cortar custos.

Quando falamos indiretamente de demissões, isso acontece quando o empregador comete vários erros graves contra o trabalhador que o impedem de prestar seus serviços adequadamente.

A demissão indireta ocorre quando:

  • Quando um funcionário excede sua autoridade para solicitar serviços proibidos por lei, contrários às boas práticas ou ao contrato;
  • Quando os empregados são tratados indevidamente pelo empregador ou por seus superiores;
  • Quando houver risco claro de lesão significativa ao funcionário;
  • Quando o empregador deixa de cumprir suas obrigações contratuais de trabalho;
  • Quando o empregador age contra o empregado ou seus familiares de forma prejudicial à honra e à boa reputação;
  • Quando o empregado for ofendido fisicamente pelo empregador, salvo em legítima defesa ou de outra forma;
  • Quando um empregador reduz o trabalho de um empregado de uma forma que afeta significativamente o valor dos salários, seja por peça ou por tarefa.

Nesses casos, o próprio trabalhador pode solicitar a rescisão do contrato de trabalho e tem direito ao seguro-desemprego, além de todos os demais direitos trabalhistas como férias, FGTS, 13.º, etc.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Apenas as seguintes categorias de trabalhadores têm direito ao seguro-desemprego:

  • Trabalhadores regulares (mais comuns) e domésticos, despedimento sem justa causa, incluindo despedimento indireto;
  • Trabalhadores regulares cujos contratos de trabalho tenham sido suspensos para realização de cursos de qualificação profissional oferecidos por seus empregadores;
  • Pescadores profissionais durante as moratórias de pesca (momentos em que os pescadores não podem trabalhar porque os animais se reproduzem na natureza);
  • Trabalhadores são resgatados da escravidão.

Vou explicar o que é cada um e quais são os requisitos com base em sua categoria, não sei se você sabe, mas cada um tem regras diferentes.

Seguro-desemprego: trabalhador regular

Trabalhadores regulares que tenham sido demitidos sem justa causa ou indiretamente. Abaixo está a maioria dos trabalhadores que solicitam este benefício por estarem cadastrados para trabalhar por meio da CTPS.

Contudo, para ter direito ao seguro-desemprego, os trabalhadores regulares devem atender aos seguintes requisitos:

  • despedido sem justa causa ou pedido de despedimento indireto;
  • estavam desempregados no momento do pedido de benefícios;
  • Receber salários de uma pessoa jurídica ou pessoa física equivalente a uma pessoa jurídica por:
  • À data da primeira candidatura, pelo menos 12 dos últimos 18 meses anteriores à data do despedimento;
  • No momento do segundo pedido, pelo menos 9 dos últimos 12 meses anteriores à data do despedimento;
  • Se solicitado de outra forma, dentro de cada período de 6 meses anteriores à data de demissão;
  • não ter renda própria para sustentar a si e suas famílias;
  • Não continuar a receber benefícios da Previdência Social que não sejam por morte ou auxílio-acidente;
  • Para empregados rurais, 15 meses de carteira assinada nos últimos 2 anos;
  • Não é sócio ou membro com participação nos lucros da empresa.

Seguro-desemprego: número de parcelas

Depende de quantas vezes você solicitou o seguro-desemprego.

Preparei esta tabela para você ter uma ideia melhor de quantas parcelas os trabalhadores regulares terão:

Vez da solicitação Mínimo de meses de trabalho para ter direito Tempo de trabalho que você deve comprovar Quantidade de parcelas de seguro-desemprego
1ª solicitação Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à dispensa 12 a 23 meses
_____________
24 meses ou mais
4
_________________
5
2ª solicitação Pelo menos 09 meses nos últimos 12 meses anteriores à dispensa 09 a 11 meses
_____________
12 a 23 meses
_____________
24 meses ou mais
3
_________________
4
_________________
5
3ª solicitação ou mais Pelo menos 06 meses anteriores à dispensa 06 a 11 meses
_____________
12 a 23 meses
_____________
24 meses ou mais
3
_________________
4
_________________
5

 

Sobre o prazo, os trabalhadores regulares devem solicitar este benefício entre o 7º e o 120º dia após a demissão.

Seguro-desemprego: trabalhadores domésticos

Também têm direito ao seguro-desemprego os trabalhadores que atendem um indivíduo ou família mais de 2 vezes consecutivas por semana em sua residência e são demitidos sem justa causa.

Os requisitos para esses trabalhadores são:

  • ser demitido sem justa causa;
  • trabalhou como empregada doméstica por pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses;
  • recebeu um salário de um indivíduo;
  • Não receber quaisquer benefícios da Previdência Social, exceto benefícios por acidente e por morte;
  • não ter renda própria para sustentar a si e suas famílias;
  • Não é sócio ou membro com participação nos lucros da empresa.

Seguro-desemprego: número de parcelas

Os trabalhadores domésticos têm até 3 prestações do seguro-desemprego, consecutivas ou interrompidas, a cada 16 meses a partir do recebimento da última prestação.

Estes trabalhadores devem solicitar este benefício entre o 7º e o 90º dia após a demissão.

Seguro-desemprego: trabalhadores regulares matriculados em cursos ou cursos de qualificação profissional

Os contratos de trabalho desses profissionais foram suspensos por estarem fazendo cursos ou qualificação profissional oferecidos por seus empregadores.

Para se qualificar, esses trabalhadores devem ter:

  • Termos de acordo ou acordo coletivo formalmente aceitos pela entidade representativa da classe trabalhadora que trata do assunto;
  • Este acordo ou acordo coletivo requer a aprovação da autoridade supervisora ​​regional de trabalho e emprego.

Número de parcelas

Depende de quantas vezes você solicita o seguro-desemprego, mas pode ser pago em 3 a 5 vezes.

Para saber o número exato de parcelas, consulte minha tabela para trabalhadores regulares, pois os trabalhadores com bolsas de qualificação usam os mesmos critérios.

Os trabalhadores devem solicitar este benefício enquanto o seu contrato de trabalho estiver suspenso.

Seguro-desemprego: pescador artesanal

Também têm direito a este benefício os pescadores artesanais que tiveram que interromper suas atividades devido à moratória da pesca, o tempo em que estão proibidos de pescar para preservar e criar peixes.

Os pescadores que pretendem inscrever-se no seguro-desemprego são:

  • Pescadores que realizam suas atividades manualmente;
  • pescadores artesanais;
  • Pescadores na economia familiar, embora ocasionalmente necessitem de ajuda de parceiros.

Lembre-se novamente que todos os pescadores devem estar na temporada de não pesca.

Requisitos

Os pescadores devem cumprir os seguintes requisitos:

  • registrado no INSS como segurado especial;
  • Posse de comprovante de venda de pescado a pessoas jurídicas ou cooperativas compradoras pelo período correspondente aos últimos 12 meses anteriores ao início do período de defeso;
  • não fazem jus a quaisquer benefícios que continuem a prestar assistência social ou previdenciária, exceto auxílio-acidente ou auxílio-morte;
  • Demonstrar prática profissional de pesca artesanal ininterrupta durante o período entre o último defeso e o atual defeso;
  • Sem vínculo empregatício, outra relação de trabalho ou outra fonte de renda que não a atividade pesqueira.

Número de parcelas

Os pagamentos parcelados cobrirão um período fechado, geralmente 4 meses. Assim, os pescadores artesanais terão direito a 4 parcelas.

Os pescadores artesanais devem requerer este benefício durante a moratória no prazo de 120 dias a contar da moratória.

Finalizando, agora que você já sabe de todas essas informações, basta ficar atento aos critérios e valores para quando necessário solicitar seu benefício.

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