Auxilio Maternidade

O custo de cuidar de uma criança desde o nascimento até a adoção até a idade adulta certamente atingirá níveis enormes.

Sabe-se que grande parte desses gastos ocorre nos primeiros anos de vida. Portanto, cada centavo conta para a despesa de ajudar o mais novo membro da família.

Com base nessa premissa, o salário-maternidade do INSS pode ser muito útil para uma futura mamãe ou papai. Sim, papai também, dependendo da situação.

Com o Auxílio Maternidade, o custo de fraldas, leite, roupas e brinquedos, sem dúvida, será mais leve.

No entanto, tão importante quanto poder sustentar as crianças é poder estar em casa, dando atenção e amor ao mais novo membro da família. Portanto, esse benefício é fundamental para os primeiros meses de vida da criança.

Neste artigo, vamos esclarecer todas as dúvidas sobre este tema.

Primeiro, precisamos deixar claro que os benefícios de maternidade são um dos poucos benefícios que não mudaram com a reforma da Previdência Social de 2019. Agora, confira todas as informações sobre o assunto!

O que é Auxílio Maternidade?

O Auxílio Maternidade é um benefício previdenciário pago a uma mulher ou homem segurado pelo INSS que necessite de afastamento do trabalho por motivo de nascimento de filho, adoção sob custódia judicial ou aborto não criminoso.

Ou seja, quem paga esse salário é o empregador, se for trabalhador com carteira assinada, ou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que faz uma contribuição separada para eles.

O benefício do salário-maternidade da Previdência Social tem como principal objetivo criar um vínculo afetivo entre a criança e seus pais, proporcionando descanso remunerado a um deles. Portanto, a lei geralmente concede 120 dias de descanso remunerado.

Além do Auxílio Maternidade, há a licença-maternidade, período de licença garantido pela Constituição Federal de 1988. Ou seja, enquanto o Auxílio Maternidade é um valor recebido, a licença é um período de férias.

É necessário ser segurado do INSS?

Apesar do nome sugestivo do benefício, nem todos têm direito ao Auxílio Maternidade. Por se tratar de um benefício da Previdência Social, ele deve estar vinculado ao INSS para que o benefício seja válido

Para ter direito ao Auxílio Maternidade, basta fazer a primeira contribuição ao INSS.

Essa contribuição pode ser feita por meio de carteira assinada, carnê ou Guia de Informações de Arrecadação e Previdência Social do FGTS (GFIP). Após fazer contribuições ao INSS, a pessoa se torna inscrita no INSS e tem direito a todos os benefícios da Previdência Social.

Portanto, o segurado do INSS entende:

  • Empregado: Prestador de serviço de natureza urbana ou rural, contínuo e subordinado ao empregador. Os Microempreendedores Individuais (MEIs) também são considerados empregados;
  • Trabalhador único: prestador de serviços de várias empresas sem vínculo empregatício;
  • Empregado doméstico: prestador de serviços continuados a indivíduos ou famílias na sua área de residência;
  • Segurados Especiais/Trabalhadores Rurais: Indivíduos que exercem atividades como artesanato, pesca, produtores e seringueiros, sozinhos ou na economia familiar;
  • Contribuintes Individuais e Facultativos: Pessoas maiores de 16 anos que não estejam empregadas.

Quem tem direito ao Auxílio Maternidade?

De acordo com a lei, todos os segurados que se enquadrem em alguma das seguintes circunstâncias têm direito ao Auxílio Maternidade do regime geral de previdência social:

  • o nascimento de um filho;
  • Adoção ou tutela judicial para fins de adoção;
  • Aborto não criminoso (espontâneo ou estupro);
  • natimorto (natimorto do bebê);
  • quando a vida da mãe está em perigo;
  • o companheiro do segurado falecido durante o recebimento do benefício, desde que também coberto pelo INSS;
  • um homem adotando uma criança (levando em conta a idade de 12 anos);
  • Desempregado durante o período de carência (enquanto ainda estiver segurado).

Carência do Auxílio Maternidade

De acordo com as regras da Previdência Social, não há carência, período mínimo de contribuição para a concessão dos seguintes benefícios:

  • Funcionários;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Empregadas domésticas.

No entanto, há um período de carência de 10 meses:

  • Segurado Especial (deve ter exercido atividade rural nos últimos 10 meses, mesmo que de forma intermitente);
  • MEI;
  • Desemprego;
  • Contribuintes individuais e opcionais.

É importante estar atento a isso, pois se há expectativa de entrega, também há expectativa de carência. Por exemplo: uma criança vai nascer com 9 meses, se nascer com 8, a carência de 10 meses passa a ser 9 meses, menos 1 (um) mês, e assim sucessivamente.

Período do Auxílio Maternidade

O pagamento do Auxílio Maternidade começa entre 28 dias antes do nascimento e a data de nascimento da criança.

Na verdade, essa mudança ocorre por circunstâncias indesejadas, como gestações de alto risco, nas quais as mulheres podem entrar se receber orientação médica e pagar o salário-maternidade 28 dias antes do parto.

No entanto, via de regra, a maioria deles tem benefícios no dia da entrega.

Portanto, a folga remunerada pode durar 120 dias ou 14 dias, conforme o caso. Sendo eles:

120 dias:

  • parto;
  • Adoção ou tutela judicial para fins de adoção (o adotado deve ter idade mínima de 12 anos);
  • Natimortos.

14 dias:

  • aborto espontâneo;
  • Aborto por estupro;
  • Quando a vida da mãe está em perigo.

Documentos para solicitar o Auxílio Maternidade ao INSS

Em geral, há muitas dúvidas sobre a documentação correta para solicitar o Auxílio Maternidade. Cada caso é um caso, e recomenda-se a orientação e assistência de um profissional do direito previdenciário. Ele pedirá que você forneça os seguintes documentos:

  • Procuração ou prazo de representação legal;
  • Identificação com foto e previdência do solicitador ou representante (se houver);
  • documento pessoal do segurado com fotografia;
  • Documentos que comprovem o vínculo previdenciário (cartões de trabalho e previdenciários, comprovante de pagamento em dia, folhetos, documentos rurais, etc.);
  • certidão de nascimento da criança (se disponível);
  • As trabalhadoras que se ausentarem 28 dias antes do parto também devem apresentar atestados médicos originais para gestantes;
  • Caso se trate de um processo de custódia, o requerente deve apresentar o prazo de custódia para indicar que pretende adotar;
  • No caso de pedido de adoção, o requerente deverá apresentar nova certidão de nascimento emitida por ordem judicial.

Agora que você já sabe de todas as informações sobre o Auxílio Maternidade, chegou o momento de solicitar o seu, ou compartilhar essa informação com outras pessoas.

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