Saiba Mais FGTS

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é direito de todo empregado no regime CLT, inclusive empregados domésticos. No entanto, muitas pessoas ainda têm algumas dúvidas sobre o assunto.

Para te ajudar a entender os principais pontos e tirar suas dúvidas sobre o FGTS, preparamos este artigo com todas as informações sobre o benefício. Confira!

O que é FGTS?

Fundado em 1966, o FGTS funciona como se fosse uma reserva financeira para empregados que foram demitidos sem justa causa.

Quando o empregado é de uma empresa em regime CLT, é aberta uma conta na Caixa Econômica Federal em seu nome em conexão com o contrato de trabalho.

Mensalmente, a empresa deposita na conta o equivalente a 8% do salário de um funcionário. O valor do FGTS de um empregado não será descontado de seu salário.

No caso de justa causa, o valor total dos saldos dos depósitos e das correções financeiras aplicáveis ​​na data da demissão do empregado constitui o total do FGTS.

Quanto o FGTS rende?

Depósitos em contas de funcionários-beneficiários retornam 3% ao ano mais uma modificação da TR (taxa de referência). Vale ressaltar que a caderneta de poupança utiliza a mesma taxa de retorno, mas com TAEG de 6%.

Conheça as mudanças que estão acontecendo no FGTS

Para estimular a economia em tempos difíceis, o governo deu passos importantes para fazer algumas mudanças nas regras do FGTS para aumentar a flexibilidade e capacitar os trabalhadores para realizar a melhor escolha.

Conheça as principais mudanças

Cancelamento

No ano passado, o governo federal criou duas novas formas de repasse de recursos garantidos: saques imediatos e saques de aniversário. Enquanto o primeiro expirou porque tem um período de validade pré-definido, o segundo ainda é válido.

Corresponde à disponibilização anual de parte do saldo do FGTS do trabalhador no mesmo mês de seu aniversário. No entanto, este não é um pagamento automático e depende do consentimento expresso do cidadão.

Os trabalhadores que optam por esta opção podem retirar o seu dinheiro uma vez por ano, mas renunciam ao direito de retirada total em caso de despedimento sem justa causa. A multa de 40% permanecerá a mesma, sem alterações.

Aqueles que optarem por este método de desativação anual terão um período de carência antes de poderem restabelecer sua desativação somente se forem demitidos após 2 anos.

Lucro

Além das mudanças nas regras de saída do FGTS, também houve mudanças nas regras de lucro, que preveem uma distribuição equitativa dos lucros entre os contribuintes. No passado, apenas metade desse valor era repassado.

Esta medida é muito interessante porque os lucros são distribuídos uniformemente e os trabalhadores não recebem nenhuma parte como no passado quando as partes são transferidas.

Saque emergencial do FGTS

Embora as retiradas imediatas tenham sido eliminadas, outra forma especial de fluxo de dinheiro está disponível.

Corresponde ao Saque emergencial do FGTS fornecido pelo governo federal em razão da pandemia do coronavírus. A versão da medida provisória 936/2020 permite a liberação do fundo.

No entanto, a negociação começará em 15 de junho deste ano. Além disso, as atividades em nome dos trabalhadores serão limitadas a R$ 1.045.

A liberação de recursos será direcionada primeiramente para contas ativas, ou seja, com referência ao contrato de trabalho vigente.

Posteriormente, o limite de R$ 1.045 de uma conta inativa (onde o contrato foi descumprido) também pode ser levantado se ainda houver saldo no fundo de pagamento do governo.

Como solicitar o Saque emergencial do FGTS pelo celular?

Quando você estiver em uma situação em que o saque do FGTS é permitido, a transferência dos fundos de garantia pode ser realizada por meio de um aplicativo fornecido pela Caixa Econômica Federal (CEF) especialmente para esse fim.

Neste app com o nome da parcela, você pode não apenas solicitar o fluxo de fundos, mas também visualizar extratos mensais de depósitos, saldos de contas e outras informações relevantes.

Na verdade, o plano de fundo pode ser movido pelo aplicativo, independentemente do motivo do lançamento. Assim, por exemplo, o aplicativo pode ser usado para solicitar saques do FGTS por demissão ou aposentadoria, ou para saques emergenciais ou de aniversário.

Um pedido de transferência de fundos online é chamado de “retirada digital”. Para acessá-lo, basta baixar o aplicativo do FGTS e fazer login com seu nome de usuário.

Se o trabalhador ainda não estiver registrado, ele deve se registrar. Para isso, é necessário comunicar dados como CPF, nome completo e data de nascimento.

Uma vez acessado o aplicativo do FGTS, os trabalhadores que têm direito a saques, por qualquer motivo, podem consultar os valores disponíveis. Depois disso, basta solicitar o valor da transferência, que deve ser feita em até 5 dias úteis após a solicitação.

Além disso, os trabalhadores podem anexar os arquivos necessários para liberar o saque no próprio aplicativo do FGTS. Por fim, caso o trabalhador tenha conta em instituição bancária diferente da CEF, a conta bancária deve ser comunicada para que a transferência possa ser realizada.

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